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Termos e Condições

Seu acordo com os termos e condições deste Contrato de Afiliado (doravante denominado “Contrato de Afiliado”) com a LIVINGTONE OVERSEAS INC., uma empresa registrada sob o número 2026413 nas Ilhas Virgens Britânicas, com sede em Intershore Chambers, Caixa Postal 4342, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas (doravante denominada “Empresa”) é feito assinalando a caixa Li e concordei com o “Contrato de Afiliado” no Formulário de Cadastro (Formulário de participação) do programa de afiliados da Empresa (também chamado de Programa de Afiliados, Programa).
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR EM ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE AFILIADO, RECUSE-SE A PROMOVER O SITE DA EMPRESA E ATRAIR CLIENTES PARA A EMPRESA.
1. Definições
1.1. Conta de usuário: um registro exclusivo no sistema de contabilidade do Cliente da Empresa criado após a conclusão do processo de cadastro para cada Cliente do Cliente da Empresa que preencheu o Formulário de Cadastro em qualquer um dos Sites do Cliente da Empresa (também chamados de Site/Sites).
1.2. Afiliado: uma pessoa física ou jurídica que preencheu o Formulário de Cadastro no programa de afiliados e recebeu, a exclusivo critério da Empresa, a confirmação de inclusão no programa de afiliados e a atribuição de um Identificador de Rastreamento vinculado ao Site ou Sites de acordo com os termos e condições do Contrato de Afiliado.
1.3. Remuneração do Afiliado: quantia em dinheiro que deve ser paga ao Afiliado de acordo com (1) o Plano de Remuneração, (2) as taxas por Afiliados Engajados (se aplicáveis) e (ou) taxas por Sub-Afiliados (se aplicáveis), com base exclusivamente nos dados e cálculos da Empresa fornecidos no Relatório correspondente.
1.4. Seção de Afiliados (Conta de Afiliado): uma parte do programa de afiliados onde o Afiliado pode revisar Relatórios, cadastrar os Afiliados Engajados, criar Identificadores de Rastreamento adicionais, escolher Banners e links de Texto e realizar outras operações. A Empresa reserva-se o direito de adicionar e/ou excluir quaisquer ferramentas na Seção de Afiliados a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem recurso adicional e, entre outros, sem notificação de tais alterações.
1.5. Banners e Links de Texto: qualquer elemento gráfico, imagem, animação, trabalho criativo ou texto usado pelo Afiliado para promover o programa de afiliados e/ou redirecionar os Clientes do site do Afiliado para o Site ou Sites.
1.6. Prêmio (bônus): incentivos para Clientes de tempos em tempos pagos ou fornecidos para incentivar sua atividade.
1.7. Plano de Remuneração: um plano de pagamento por ação, um plano com alocação de receita ou um plano híbrido. O Plano de Remuneração está contido na Conta de Afiliado e pode ser alterado pela Empresa a qualquer momento sem o consentimento do Afiliado.
1.8. As designações da Empresa significam marcas registradas, nomes comerciais, designações de serviços, banners e links de texto, meios de publicidade e logotipos da Empresa, do Cliente da Empresa, de seus clientes, contrapartes e pessoas afiliadas, localizados na plataforma de Negociação ou usados pela Empresa de qualquer outra forma em conexão com sua atividade, bem como todos os direitos de propriedade analógica, quaisquer traduções, adaptações, derivados, combinações, pedidos, registros e renovação de registros, juntamente com todos os direitos sobre os nomes corporativos, metatags e localizadores de recursos universais, e nomes de domínio de propriedade e usados pela Empresa, pelo Cliente da Empresa, incluindo, mas não se limitando a, “OLYMPTRADE” e outras designações que possam ser usadas pela Empresa.
1.9. Plano de pagamento por ação: Plano de Remuneração para o Afiliado de acordo com o qual o Afiliado adquire a Remuneração do Afiliado, dependendo da quantidade de clientes Qualificados movidos do Afiliado para o Site ou Sites. A Remuneração do Afiliado está localizada na Seção de Afiliados e a Empresa tem o direito de atualizá-la a seu exclusivo critério e, entre outros, sem notificação aos Afiliados.
1.10. Tráfego fraudulento: todos os reabastecimentos, margem bruta ou tráfego produzido de forma fraudulenta ou inescrupulosa no Site ou Sites com a finalidade de enganar a Empresa, independentemente de resultar em danos reais ou não. O tráfego fraudulento inclui, entre outros, spam, publicidade falsa, fundos debitados de cartões de crédito roubados, conspirações, fraudes em relação a serviços, sistemas, prêmios ou publicidade, ofertas de separação direta ou indireta da Remuneração do Afiliado com os Clientes, bem como qualquer uso não autorizado de contas de usuário, direitos autorais ou marcas registradas de propriedade de terceiros, juntamente com outro tráfego que tenha sido definido pela Empresa, a seu exclusivo critério, conforme previsto de má-fé. Em caso de revelação de tráfego fraudulento, a Empresa pode cancelar o Contrato de Afiliado unilateralmente, bloquear o acesso do Afiliado ao programa de afiliados e confiscar todos os fundos a pagar ao Afiliado.
1.11. Margem bruta: receita total efetivamente recebida pelo Cliente da Empresa de cada Cliente como resultado da atividade dos Clientes na plataforma de negociação, excluindo os Prêmios pagos, estornos e receita da atividade dos Clientes que não está sujeita à cobrança.
1.12. Plano híbrido: Plano de Remuneração para o Afiliado de acordo com o qual o Afiliado adquire a Remuneração do Afiliado em conformidade com o número de Clientes qualificados atraídos para o Site ou Sites com o domínio olymptrade.com (“A Parte do Plano híbrido com pagamento por ação”), e também algum valor da Margem Bruta relevante para esse Afiliado (“A Parte do Plano híbrido com alocação de receita”). A Remuneração do Afiliado deve ser paga de acordo com o Plano híbrido e estará localizada na Seção de Afiliados. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, atualizá-la e, entre outros, sem notificação aos Afiliados.
1.13. Materiais publicitários: quaisquer materiais que o Afiliado use para promoção e engajamento de Clientes ou quaisquer outras ações relacionadas ao Cliente da Empresa, ao Site ou Sites, incluindo, mas não se limitando a, imagens pessoais do Afiliado fornecidas à Empresa nos termos deste instrumento, banners, links de texto e quaisquer outros materiais para criar links ou redirecionar os Clientes do site do Afiliado para o Site ou Sites com o domínio olymptrade.com.
1.14. Afiliado Inativo: qualquer Afiliado cujo link de indicação resulte no cadastro de menos de 12 (doze) Clientes qualificados por um período de 12 (doze) meses diretamente ou por meio dos Afiliados/Sub-Afiliados Engajados.
1.15. Programa: o programa de afiliados da Empresa nos quais os termos e condições são fornecidos no site kingfin.com/terms.
1.16. Formulário de participação: formulário de cadastro no programa de Afiliados localizado no Site do programa.
1.17. Cliente qualificado: uma pessoa física – visitante, que foi redirecionado do site do Afiliado ou definido via Identificador de Rastreamento, ou via código de bônus inserido que esteja alinhado com este Afiliado, assumindo que: (1) O Afiliado é confirmado pela Empresa como participante do Programa e está conectado ao Site ou Sites do Cliente da Empresa de acordo com o Contrato de Afiliado. (2) Este visitante foi cadastrado e verificado pelo Cliente da Empresa e efetuou um depósito em dinheiro no valor não inferior à quantia mínima de acordo com os termos e condições do Programa que pode ser alterada unilateralmente pela Empresa. (3) Usando o Plano de pagamento por ação ou o Plano híbrido, o Cliente da Empresa recebeu deste Cliente uma Margem Bruta total em um valor não inferior à quantia que é determinada pela Empresa de forma unilateral e pode ser alterada para os fins deste Programa. (4) Este visitante ainda não se cadastrou no Site ou Sites do Cliente da Empresa com outro nome ou usando outros detalhes de login. Fica esclarecido que o Afiliado e qualquer uma de suas Pessoas relacionadas não têm o direito de se tornar Clientes qualificados explorando o Identificador de Rastreamento deste Afiliado. Se tal cadastro for feito, o Afiliado não adquirirá a Remuneração de acordo com este Contrato de Afiliado ou qualquer outra remuneração. Para os fins desta cláusula, a definição de "Pessoas relacionadas" inclui o seguinte: (1) Todos os parentes próximos do Afiliado. (2) Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, parcerias, joint ventures, trusts e quaisquer outros negócios incorporados ou não incorporados controlados direta ou indiretamente pelo Afiliado ou controladoras ou empresas com as mesmas controladoras.
1.18. Afiliados Contratados: quaisquer pessoas físicas ou jurídicas engajadas pelo Afiliado na participação neste Programa que tenham sido aprovadas pela Empresa como participantes deste Programa com os direitos de um Afiliado.
1.19. Relatório: informações sobre a Remuneração do Afiliado, a atividade dos Clientes e outros dados relacionados ao Afiliado. O Relatório é fornecido ao Afiliado pela Empresa através da Seção de Afiliados.
1.20. Plano com alocação de receita: Plano de Remuneração para o Afiliado de acordo com o qual o Afiliado recebe a Remuneração do Afiliado em algum valor de Margem Bruta relacionada a este Afiliado.
1.21. Site ou Sites: o site olymptrade.com ou quaisquer outros sites que possam ser adicionados pela Empresa a seu exclusivo critério.
1.22. Spam ou promoção indesejável: quaisquer e-mails e outras ferramentas de comunicação que sejam usados pelo Afiliado direta ou indiretamente, incluindo postagens em redes sociais, notícias, fóruns, chats e outros recursos online que: (1) Sejam dirigidos a terceiros que não deram consentimento prévio ao recebimento de materiais publicitários deste Afiliado. (2) Contenham declarações falsas ou enganosas. (3) Definam uma fonte de mensagem ou endereço IP de um remetente de maneira não confiável. (4) Não forneçam a um destinatário uma oportunidade simples de recusar o recebimento subsequente de correspondências ou mensagens semelhantes.
1.23. Sub-Afiliado: qualquer pessoa física ou jurídica atraída pelo Afiliado para participar do Programa na qualidade de Sub-Afiliado que tenha sido aprovada pela Empresa. O valor da Remuneração do Sub-Afiliado é determinado pela Empresa de forma unilateral na Seção de Afiliados. A menos que especificado de outra forma neste Contrato de Afiliado ou na Seção de Afiliados, todos os direitos e obrigações do Afiliado são considerados direitos e obrigações do Sub-Afiliado.
1.24. Identificador de Rastreamento: um identificador de rastreamento exclusivo vinculado a um endereço URL de rastreamento concreto ou a um código de bônus que a Empresa fornece para uso exclusivo do Afiliado. Com base no Identificador de Rastreamento, a Empresa monitora as ações do Afiliado e calcula a Remuneração do Afiliado.
1.25. Endereço URL de rastreamento: um hiperlink exclusivo para o Site ou Sites que permite ao Afiliado redirecionar clientes em potencial para o Site ou Sites e permite à Empresa monitorar qual dos Afiliados redirecionou um Cliente concreto e, com base nessas informações, calcular a Remuneração do Afiliado.
1.26. Marcas Registradas: todas as marcas registradas, bem como marcas não registradas, marcas de serviço e logotipos contidos no Site ou Sites.
1.27. Cliente: qualquer um dos Clientes do Cliente da Empresa (usuários da Plataforma de Negociação) que passou no procedimento de cadastro no Site ou Sites e, se aplicável, no procedimento de verificação.
1.28. Plataforma de Negociação: um sistema tecnológico do Cliente da Empresa destinado à negociação online que permite que seus usuários concluam negócios com moedas reais e derivativos de moedas virtuais e obtenham todos os serviços relevantes do Cliente da Empresa fornecidos no Site ou Sites.
1.29. Cliente da Empresa: significa conjuntamente a Sociedade de Responsabilidade Limitada Saledo Global LLC com sede em Euro House, Richmond Hill Road Kingstown, São Vicente & Granadinas, LLC Número 227 LLC 2019; e (2) Sociedade Internacional Limitada por Ações AOLLIKUS Limited com sede em 1276, Govant Building, Kumul Highway, Port Vila, República de Vanuatu, número da sociedade: 40131, que detêm conjuntamente direitos sobre a Plataforma de Negociação e Site (Sites) e prestam serviços aos Clientes por meio dela. Para evitar confusões, a Empresa não está envolvida em nenhuma atividade do Cliente da Empresa que não seja a atração de clientes para a Plataforma de Negociação.
2. O Programa de Afiliados
2.1. Participação. Para participar do Programa, o candidato deve preencher o Formulário de participação no Programa. A Empresa, a seu exclusivo critério, pode recusar sem motivo a participação do candidato. A Empresa considera todos os Formulários de participação no Programa e informa a cada candidato sobre a decisão da Empresa em relação à sua Participação no Programa. Durante o processo de candidatura, a Empresa pode solicitar quaisquer documentos, incluindo documentos de identificação pessoal, certificados de constituição, extratos do registro e quaisquer outros documentos comumente solicitados durante o procedimento de KYC. Em caso de falha no fornecimento dos documentos ou em caso de fornecimento de documentos falsos e falsificações, a Empresa pode desautorizar o cadastro do candidato na qualidade de Afiliado. Em caso de decisão positiva, o candidato se torna um Afiliado.
2.2. Designação do Afiliado:
2.2.1. Depois que a Empresa aprovar o Formulário de participação do candidato no Programa e o Contrato de Afiliado for celebrado (por revisão e aceitação do Contrato de Afiliado no Site da Empresa), a Empresa confere um direito não exclusivo e intransferível de redirecionar clientes em potencial, Clientes qualificados e Afiliados Engajados para o Site ou Sites sujeitos aos termos e condições do Contrato de Afiliado.
2.2.2. O Contrato de Afiliado não prevê para o Afiliado quaisquer direitos ou privilégios exclusivos em relação à ajuda da Empresa na prestação de serviços relativos aos Afiliados Engajados. A Empresa pretende celebrar acordos com outros Afiliados e engajá-los na prestação dos mesmos serviços ou análogos aos prestados pelo Afiliado. O Afiliado não adquire nenhum direito à remuneração pelos Clientes e/ou Clientes Qualificados e/ou Afiliados Engajados atraídos exclusivamente por este Afiliado.
2.2.3. Com a finalidade de cumprir as obrigações previstas no Contrato de Afiliado, é concedida ao Afiliado uma licença simples (não exclusiva) para usar o software da Empresa. O período de validade da licença é limitado pelo prazo do Contrato de Afiliado entre a Empresa e o Afiliado.
2.3. Plano de Remuneração:
2.3.1. De acordo com o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis e levando em conta o consentimento da Empresa, o candidato pode escolher um dos Planos de Remuneração no Formulário de participação. O Afiliado não pode alterar o Plano de Remuneração selecionado posteriormente, exceto conforme expressamente especificado pela Empresa.
2.3.2 A Empresa pode alterar o Plano de Remuneração do Afiliado a qualquer momento, a seu exclusivo critério, após notificar previamente o Afiliado por correio eletrônico ou sem tal notificação. Se o Afiliado não concordar com tais alterações, ele deverá notificar a Empresa sobre esse fato por correio eletrônico dentro de 3 (três) dias após o recebimento da notificação ou no momento em que as respectivas condições atualizadas foram prestadas na Seção de Afiliados. Nesse caso, o Contrato de Afiliado deve ser considerado imediatamente cancelado. Se o Afiliado não notificar a Empresa sobre sua discordância dentro de 3 (três) dias, isso será considerado como o consentimento do Afiliado para o Plano de Remuneração atualizado. Fica esclarecido que o Afiliado adquire a Remuneração pelos Clientes com o respectivo Identificador de Rastreamento engajados antes da data das alterações acima mencionadas, de acordo com o Plano de Remuneração que estava em vigor na data de cadastro de tais Clientes no Site ou Sites.
2.4. Afiliados Engajados. De acordo com o aviso prévio por escrito da Empresa, os Afiliados têm o direito de engajar terceiros na capacidade dos Afiliados Engajados que não foram cadastrados e não foram registrados na capacidade dos Afiliados. Como pré-requisito obrigatório para o cadastro do Afiliado Engajado, o Afiliado Engajado deve indicar em seu Formulário de participação no Programa qual Afiliado o engajou. É permitido indicar apenas um Afiliado. Se a Empresa, a seu exclusivo critério, decidir aprovar tal Afiliado Engajado, o fato da aprovação será incluído no Relatório.
2. 5. Despesas e custos. O Afiliado arca apenas com todas as despesas e custos de qualquer natureza relacionados com a execução do Contrato. Sob nenhuma circunstância a Empresa pagará quaisquer valores que excedam a Remuneração do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliado.
3. Rastreamento e remuneração.
3.1. Remuneração do Afiliado. A Remuneração do Afiliado é calculada da seguinte forma:
3.1.1. Plano com alocação de receita: a Remuneração do Afiliado é determinada como uma participação percentual da Margem Bruta pelos Clientes Qualificados engajados por esse Afiliado de acordo com os dados de rastreamento. A porcentagem relevante deve estar contida na Seção de Afiliados e a Empresa pode atualizá-la a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
3.1.2. Plano de pagamento por ação: a Remuneração do Afiliado por cada Cliente qualificado engajado pelo Afiliado para o Site ou Sites deve estar contida na Seção de Afiliados e a Empresa pode atualizá-la a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
3.1.3. Plano híbrido: a Remuneração do Afiliado por cada Cliente qualificado engajado pelo Afiliado para o Site ou Sites, e a participação percentual correspondente da Margem Bruta pelos Clientes qualificados engajados por esse Afiliado de acordo com os dados de rastreamento, devem estar contidos na Seção de Afiliados e a Empresa pode atualizá-la a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
3.1.4. Remuneração para Afiliados Engajados: a Remuneração para Afiliados Engajados em relação a cada Afiliado Engajado é determinada como uma porcentagem (contida e atualizada de tempos em tempos na Seção de Afiliados) da Margem Bruta adquirida pela Empresa dos Clientes com o Identificador de Rastreamento relevante para este Afiliado Engajado.
3.1.5. Remuneração para Sub-Afiliados: a Empresa paga a Remuneração a cada Sub-Afiliado de acordo com os termos e condições de pagamento da Remuneração aos Afiliados, se de outra forma não for especificado no Contrato de Afiliado, na Seção de Afiliados e não decorra da natureza da obrigação.
3.2. Rastreamento e pagamento. A Empresa rastreará a atividade de cada Cliente para fins de cálculo da Remuneração do Afiliado. As informações relevantes estarão disponíveis para o Afiliado na Seção de Afiliados. A Remuneração do Afiliado será paga durante o prazo estipulado pela Empresa de acordo com as informações fornecidas no Relatório.
3.3. A Empresa pode alterar, adicionar e encerrar quaisquer métodos de cálculo da Remuneração a seu exclusivo critério. As informações correspondentes devem ser prestadas na Seção de Afiliados.
3.4. Prazo de pagamento. A Remuneração do Afiliado deve ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após o Afiliado apresentar um pedido de pagamento da Remuneração do Afiliado. O Afiliado pode apresentar o pedido de pagamento da Remuneração do Afiliado se o valor da Remuneração do Afiliado devida e pagável ao Afiliado não for inferior a 10 USD. A Empresa, a seu exclusivo critério, pode alterar unilateralmente a quantia mínima do pagamento, a moeda de pagamento e o prazo de pagamento.
3.5. Método de pagamento. A Empresa paga a Remuneração do Afiliado na moeda e usando o método que é considerado aceitável de acordo com a política da Empresa e em conformidade com todas as leis aplicáveis. A moeda preferível para o pagamento da Remuneração do Afiliado é o USD. A Empresa não reembolsa as despesas dos Afiliados em relação ao recibo de pagamento, nem as comissões bancárias e outros custos simultâneos dos Afiliados.
3.5.1. O Afiliado reconhece que a remuneração deve ser paga a critério exclusivo da Empresa em moedas disponíveis para a Empresa no momento do pagamento ou em uma forma de contraprestação por outros meios apoiados pela Empresa no momento do pagamento. A Empresa tem o direito de contratar terceiros, incluindo, entre outros, seus agentes, prestadores de serviços de pagamento, corretores, a fim de cumprir as obrigações de liquidação nos termos deste instrumento.
3.6. A REMUNERAÇÃO DO AFILIADO É PAGA APENAS PELOS CLIENTES QUALIFICADOS, ALÉM DE OUTRAS CONDIÇÕES AQUI DEFINIDAS OU EM QUALQUER OUTRA LEI APLICÁVEL. O AFILIADO NÃO TEM DIREITO A QUALQUER OUTRA REMUNERAÇÃO DO AFILIADO PELOS CLIENTES QUE NÃO SEJAM APROVADOS E CONFIRMADOS PELA EMPRESA OU PELO CLIENTE DA EMPRESA COMO "QUALIFICADOS". PARA EVITAR QUAISQUER DISPUTAS, FICA ADICIONALMENTE ESCLARECIDO QUE A EMPRESA RESERVA-SE O DIREITO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E A QUALQUER MOMENTO, DE ALTERAR, MODIFICAR, ADICIONAR E EXCLUIR CRITÉRIOS APLICÁVEIS AOS PLANOS DE REMUNERAÇÃO, INCLUINDO O DIREITO DE ESTABELECER QUAISQUER LIMITES MÍNIMOS OU MÁXIMOS, TAXAS MÍNIMAS DE TARIFAS E RECEITA, BEM COMO QUAISQUER OUTROS REQUISITOS PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM QUALQUER PLANO DE REMUNERAÇÃO E/OU ADQUIRIR QUALQUER REMUNERAÇÃO DE AFILIADO AQUI ESTABELECIDA.
3. 7. Verificação de Clientes. A Empresa reserva-se o direito de pagar a Remuneração do Afiliado pelos novos Clientes qualificados somente após o Cliente da Empresa verificar cada um dos novos Clientes em conformidade com os requisitos de todas as leis aplicáveis e processos de verificação interna do Cliente da Empresa.
3.8. DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DO AFILIADO. SEM SE LIMITAR A QUAISQUER DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS QUE POSSAM SER INTERPRETADAS DE FORMA DISTINTA, O AFILIADO, QUE FAZ JUS A QUALQUER PLANO, SEJA COM ALOCAÇÃO DE RECEITA, PAGAMENTO POR AÇÃO OU PLANO HÍBRIDO, PERDE O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO AFILIADO POR QUALQUER CLIENTE, AFILIADO OU SUB-AFILIADO ENGAJADO, APÓS O PERÍODO DETERMINADO PELA EMPRESA EXPIRAR.
3. 9. Contas inativas. Fica esclarecido que, independentemente do acima mencionado, o Afiliado Inativo perde o direito à Remuneração do Afiliado da Empresa.
3.10. Confisco de pagamentos por descumprimento das regras. Sem limitação ao acima exposto, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, confiscar, adiar ou cancelar o pagamento da Remuneração do Afiliado em qualquer uma das seguintes circunstâncias: (1) Se a Empresa tiver todos os motivos para acreditar que a atividade do Afiliado contradiz quaisquer leis aplicáveis. (2) Se a Empresa tiver todos os motivos para acreditar que a atividade do Afiliado viola este Contrato de Afiliado. (3) Se o Afiliado não tiver preenchido o formulário exigido pela Empresa ou tenha indicado dados falsos ou imprecisos em qualquer formulário enviado à Empresa. (4) Se o Afiliado não tiver fornecido nenhum documento exigido pela Empresa. (5) Se a Empresa tiver recebido uma notificação de qualquer terceiro sobre possível uso ilegal da propriedade de outra pessoa ou violação de direitos (por exemplo, direitos de propriedade intelectual) cometidos pelo Afiliado ou em consequência de sua atividade. Por meio deste, o Afiliado indeniza e isenta irrevogavelmente a Empresa, seus diretores, chefes, acionistas, funcionários e Sites de quaisquer ações judiciais ou reivindicações de terceiros em relação a tal atividade do Afiliado.
3.11. Confisco de pagamentos por tráfego fraudulento. Sem limitação ao acima exposto, se a Empresa, a seu exclusivo critério, considerar suspeitas quaisquer ações com a Conta de usuário do Afiliado ou qualquer outra conta de usuário, que possam ser gerenciadas ou descartadas pelo Afiliado, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, adiar o pagamento da Remuneração do Afiliado a tal Afiliado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para verificar todas as operações relacionadas. Se a Empresa considerar que tal atividade é de tráfego fraudulento, a Empresa fará o recálculo ou cancelamento da Remuneração do Afiliado a seu exclusivo critério. Salvo o disposto acima, fica esclarecido que, se a Empresa considerar que o Afiliado é direta ou indiretamente cúmplice de qualquer atividade fraudulenta, enganosa, falsa ou ilegal em relação à Empresa e/ou ao Cliente da Empresa, incluindo o Site ou Sites, Contas de usuário, Prêmios, Clientes qualificados, Subafiliados e/ou Afiliados Engajados, a Empresa, além de qualquer outro direito disponível para a Empresa ou reembolso de acordo com o Contrato de Afiliado ou as leis aplicáveis, tem o direito de manter o endereço URL, atribuído a tal Afiliado, inválido e restringir imediatamente o acesso de tal Afiliado ao Programa sem qualquer reparação. O Afiliado indeniza irrevogavelmente a Empresa, seus diretores, chefes, acionistas, funcionários e Sites de quaisquer ações judiciais ou requisitos de terceiros em relação a qualquer ação análoga do Afiliado.
3.12. Rastreamento de Clientes. O Afiliado reconhece e concorda com o seguinte: ao se cadastrar, cada Cliente deve acessar o Site usando o Endereço URL de rastreamento e/ou inserir um código de bônus fornecido pelo Afiliado para que o Afiliado (ou o Sub-Afiliado, se aplicável) possa receber a Remuneração do Afiliado por este Cliente em potencial. Sob nenhuma circunstância a Empresa assume a responsabilidade no caso de o Afiliado, o Afiliado Engajado, o Sub-Afiliado ou qualquer um dos Clientes não usar o Endereço URL de rastreamento do Afiliado ou inserir um código de bônus indevido durante o processo de cadastro. O Afiliado renuncia a quaisquer reivindicações ou demandas contra a Empresa ”a esse respeito.
3.13. Disputas. O recebimento de uma transferência de dinheiro ou a aceitação de outro método de pagamento pelo Afiliado será considerado o pagamento total e final da Remuneração do Afiliado pelo período relevante. Assim, se o Afiliado não concordar com os dados do Relatório ou com o valor acumulado da Remuneração, o Afiliado deverá SE RECUSAR a receber esse pagamento e enviar imediatamente uma notificação por escrito à Empresa sobre abertura de uma disputa. A notificação de abertura de disputa deve ser recebida pela Empresa no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data em que o Afiliado revelou um erro no Relatório. Caso contrário, o direito do Afiliado de contestar o Relatório ou pagamento será considerado não utilizado e o Afiliado perderá o direito a qualquer reivindicação a esse respeito.
3.14. Impostos. O Afiliado é totalmente responsável pela execução de todos os requisitos da legislação tributária que possam ser aplicáveis à Remuneração do Afiliado. O Afiliado também concorda que a Empresa pode fornecer informações sobre a Remuneração do Afiliado para quaisquer autoridades públicas e agências governamentais, conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis. Sob nenhuma circunstância a Empresa assume a responsabilidade do Afiliado pelo cálculo e pagamento de todos os impostos e receitas fornecidos de acordo com este Contrato de Afiliado. Sob nenhuma circunstância a Empresa atua como um agente de receita dos Afiliados e retém os impostos dos Afiliados que devem ser pagos.
4. Condições adicionais de participação no Programa.
4.1. Fornecimento de informações. O Afiliado é obrigado a fornecer à Empresa informações precisas e completas em todos os casos em que possam ser solicitadas pela Empresa. O Afiliado confirma que está ciente do seguinte requisito: antes de receber a Remuneração do Afiliado, o Parceiro é obrigado a fornecer à Empresa todas as informações que possam ser solicitadas, incluindo as informações fornecidas em conformidade com os requisitos das autoridades reguladoras. Tais informações podem incluir, mas não estão limitadas ao seguinte:
4.1.1. Para pessoas físicas: (1) Uma cópia de um documento válido com foto de identificação. (2) Sobrenome e nome. (3) Número de identificação pessoal. 4. Data de nascimento. (5) Cidadania. (6) Endereço de residência. (7) Informações de contato. (8) A localização e a natureza das atividades publicitárias. (9) Número de identificação fiscal, por exemplo, pagamento de quaisquer impostos. (10) Detalhes bancários, detalhes da carteira eletrônica ou outros detalhes de pagamento para a transferência da Remuneração do Afiliado, incluindo nome de um destinatário (beneficiário), número da conta bancária, código bancário (BIC ou IBAN), nome e endereço de um banco, etc.
4.1.2. Para pessoas jurídicas: (1) Razão social. (2) Número de identificação. (3) País de registro. (4) Endereço legal no país de registro. (5) Cópia do certificado de constituição do Afiliado. (6) Endereço comercial real, se diferente do endereço legal. (7) Número de identificação na autoridade fiscal, por exemplo, para IVA e outros impostos. (8) Número de registro na autoridade reguladora ou de licenciamento, se aplicável. (9) Nome dos diretores e co-proprietários. (10) Uma cópia de um documento válido com foto que identifique a identidade do Diretor Executivo principal e/ou co-proprietário, incluindo o nome, endereço e data de nascimento. (11) Uma cópia de um documento válido com foto que identifique o proprietário da pessoa jurídica, incluindo o nome, endereço e data de nascimento. (12) Detalhes bancários, detalhes da carteira eletrônica ou outros detalhes de pagamento para a transferência da Remuneração do Afiliado, incluindo nome de um destinatário, número da conta bancária, código bancário (BIC ou IBAN), nome e endereço de um banco, etc.
4.2. Materiais publicitários.
4.2.1. Os materiais publicitários do Afiliado devem cumprir todas as recomendações especificadas na Seção de Afiliados e todas as restrições especificadas neste Contrato de Afiliado. Os materiais publicitários devem ser criados de forma consciente e de boa fé, não devem violar quaisquer requisitos da Empresa, direitos e interesses de terceiros, interesses públicos e moralidade; não devem ser ofensivos e não devem violar os requisitos da lei aplicável de qualquer outra forma. Além disso, os materiais publicitários não devem manchar a reputação e a autoridade da Empresa, do Cliente da Empresa e de seus Clientes. Os materiais publicitários não devem enganar os Clientes da Empresa.
4.2.2. Antes de usar ou modificar qualquer Material publicitário, o Afiliado deverá fornecer à Empresa uma amostra desses materiais para verificação e aprovação adicionais. O Afiliado poderá usar tais Materiais publicitários somente após receber aprovação explícita por escrito da Empresa. A Empresa tem o direito de recusar a aprovação a seu exclusivo critério. Se a aprovação for concedida, o Afiliado transfere voluntariamente todos os direitos de propriedade do Afiliado sobre os Materiais publicitários, desenvolvidos e criados por ou em nome do Afiliado, para a Empresa. A remuneração pela alienação de direitos sobre Materiais publicitários está incluída na Remuneração do Afiliado. Ao mesmo tempo, o Afiliado reconhece que o Afiliado transfere os direitos declarados acima, sem prejuízo de quaisquer reivindicações que possam ser emitidas em relação à violação do Afiliado da legislação aplicável, incluindo a legislação de publicidade. O Afiliado indeniza a Empresa de quaisquer reivindicações de autoridades públicas, outras agências governamentais e terceiros relacionados ao uso de Materiais publicitários em conexão com a execução deste Contrato de Afiliado, incluindo o período após a rescisão ou cancelamento do Contrato de Afiliado.
4.2.3. No caso de o Afiliado usar qualquer Materiais publicitários sem a aprovação da Empresa, a Empresa, além de qualquer outro direito disponível para a Empresa ou reembolso de acordo com o Contrato de Afiliado ou as leis aplicáveis, pode manter o Endereço URL de rastreamento, atribuído a tal Afiliado, inválido e restringir imediatamente o acesso do Afiliado ao Programa sem qualquer reparação para o Afiliado. O Afiliado indeniza irrevogavelmente a Empresa, seus diretores, chefes, acionistas, funcionários e Sites de quaisquer reivindicações, ações judiciais ou demandas de terceiros em relação a quaisquer ações análogas do Afiliado.
4.2.4. Dentro dos limites dos planos especificados nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4 ou 3.1.5, o Afiliado pode ter o direito, sujeito à aprovação exclusiva da Empresa, de lançar quaisquer Materiais publicitários nos recursos online do Cliente da Empresa (sites, plataformas, redes sociais, aplicativos móveis) durante a vigência deste instrumento. Caso as Partes concordem com tal modelo de cooperação, o Afiliado transfere tais Materiais publicitários, por exemplo, imagens pessoais do Afiliado ou qualquer outro conteúdo, para a Empresa. Tal transferência constituirá concessão do Afiliado ao consentimento da Empresa e todos os direitos necessários para usar os Materiais publicitários fornecidos pelo Afiliado para os fins desta cláusula, incluindo, mas não se limitando a, publicar tais Materiais publicitários nos recursos online do Cliente da Empresa (sites, plataformas, redes sociais, aplicativos móveis) durante a vigência deste instrumento. A remuneração pela concessão de tais direitos está incluída na Remuneração do Afiliado e será acumulada pela maneira estabelecida neste documento. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, os direitos da Empresa nos termos desta cláusula serão revogados apenas por rescisão deste instrumento. No caso de a lei imperativa aplicável autorizar o Afiliado a cancelar unilateralmente os direitos da Empresa ou revogar o consentimento dado à Empresa para usar suas imagens pessoais fornecidas à Empresa como parte dos Materiais publicitários, o Afiliado reembolsará à Empresa 50% de todos os valores pagos ao Afiliado nos termos deste instrumento como Remuneração do Afiliado.
4.2.5. O Afiliado reconheceu e concordou que o Afiliado está estritamente proibido de fazer quaisquer declarações, promessas ou previsões que o Afiliado saiba ou deva saber serem enganosas, falsas ou fraudulentas para clientes em potencial, Clientes Qualificados e Afiliados Engajados e, assim, induzi-los a visitar o Site. O Afiliado também reconheceu e concordou que o Afiliado está estritamente proibido de fazer qualquer ocultação desonesta de fatos materiais, bem como de fazer de forma imprudente, desonesta ou de outra forma, quaisquer declarações, promessas ou previsões que sejam enganosas, falsas ou fraudulentas e induzam clientes em potencial, Clientes Qualificados e Afiliados Engajados a visitar o Site.
4.2.6. O Afiliado deve sempre incluir nos Materiais publicitários a seguinte declaração: "A negociação acarreta um risco de perda" ou qualquer outra declaração de isenção fornecida pela Empresa.
4.2.7. O Afiliado indeniza a Empresa e os Clientes da Empresa contra qualquer uma de suas perdas e honorários de prestadores de serviços profissionais relacionados à violação das cláusulas 4.2.5 e/ou 4.2.6. pelo Afiliado. O Afiliado reconheceu e concordou que, com base nesta indenização, a Empresa terá o direito de usar e debitar unilateralmente fundos da Conta de usuário do Afiliado para executar a indenização especificada nesta cláusula.
4.3. Restrições. As ações do Afiliado devem ser profissionais, precisas e totalmente compatíveis com todas as leis aplicáveis. O Afiliado é totalmente responsável pelo conteúdo e natureza de suas ações ou omissões. O Afiliado e seus sites, no caso de o Afiliado realizar algumas ações que explorem tais sites, não podem ser direta ou indiretamente implicados em qualquer atividade que possa ser considerada pela Empresa, a seu exclusivo critério, como ilegal, injusta, desprezível ou de qualquer outra forma inadequada para a natureza e reputação do Site ou Sites, ou como prejudicial para os usuários dos Sites. O acima exposto inclui, mas não está limitado a, as seguintes ações diretas ou indiretas: (a) Exploração de negócios ilegais, um site ou uma lista de endereços de e-mail. (b) Cumplicidade (participação conjunta) em quaisquer ações ilegais, incluindo a apresentação de conteúdo ilegal nos sites do Afiliado ou nas listas de endereços de e-mail do Afiliado, ou proposta de bens ou serviços ilícitos através dos sites do Afiliado ou das listas de endereço de e-mail do Afiliado. (c) Uso de um site que contenha ou promulgue materiais difamatórios, obscenos, abusivos, cruéis, fanáticos, odiosos, ilegais, de jogos de azar ou pornográficos, ou contenha links para um site de natureza acima mencionada. (d) Colocação de links para quaisquer sites em boletins informativos, redes de banners, balcões, livros de visitas, canais de IRC ou outros recursos analógicos da Internet, agindo indiscriminadamente ou sem o consentimento de um destinatário. (e) Exploração de correspondências promocionais não seletivas ou exploração de correspondência sem o consentimento do destinatário. (f) Organização ou assistência em quaisquer operações injustas, incluindo o uso de quaisquer dispositivos, programas, robôs, quadros ocultos ou redirecionamentos, tráfego falso (em qualquer caso, sem limitação a outros recursos a que a Empresa tenha direito por lei, equidade ou de outra forma). (g) Criação ou arranjo de qualquer promoção sem o consentimento prévio por escrito da Empresa que forneça quaisquer prêmios, pontos ou compensação por qualquer atividade que seja considerada, a exclusivo critério da Empresa, inadmissível, ou que permita a colocação dos links para os Sites por terceiros. (h) Enfraquecimento, distorção ou obscurecimento do valor das Marcas Registradas. (i) Uso não autorizado da propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, marcas registradas. (j) Fornecimento de quaisquer transações com compensação direta ou indireta de custos para qualquer cliente. A Empresa, além de qualquer outro direito disponível para a Empresa ou reembolso de acordo com o Contrato de Afiliado ou as leis aplicáveis, pode considerar inválido o Endereço URL de rastreamento atribuído a tal Afiliado e restringir imediatamente o acesso do Afiliado ao Programa sem qualquer reparação para o Afiliado. Por meio deste, o Afiliado indeniza e isenta irrevogavelmente a Empresa, seus diretores, chefes, acionistas, funcionários e Sites de quaisquer ações judiciais ou reivindicações de terceiros em relação a tal atividade do Afiliado. O Afiliado é total e independentemente responsável perante Clientes, agências governamentais e terceiros pelo cumprimento da legislação aplicável sobre dados pessoais. O Afiliado garante à Empresa que processa legalmente os dados pessoais dos Clientes atraídos. O Afiliado indeniza e isenta a Empresa de responsabilidade pela violação do Afiliado da legislação aplicável sobre dados pessoais.
4.4. A atividade publicitária deve ser realizada de boa fé, de forma honesta e não deve violar quaisquer requisitos da Empresa, os direitos e interesses de terceiros, interesses públicos, moralidade, não devem ser ofensivos e violar os requisitos da lei aplicável. A atividade publicitária não deve manchar a reputação e a autoridade da Empresa, do Cliente da Empresa e de seus Clientes, enganar os Clientes em relação, entre outros, ao valor e ao procedimento para obter receita. A atividade publicitária deve conter informações sobre os riscos de trabalhar com instrumentos financeiros.
4.5. Sem prejuízo da cláusula 4.2.6, o conteúdo promocional e os materiais publicitários não devem ser onerados com informações legais, técnicas e profissionais redundantes. O conteúdo promocional deve ser apresentado em linguagem simples, compreensível e acessível e deve ser facilmente percebido pelos Clientes.
4.6. Os Afiliados estão proibidos de usar métodos fraudulentos ou outros métodos injustos de distribuição de conteúdo promocional e Materiais publicitários e envolvimento dos clientes, incluindo sistemas de venda agressiva, publicidade em sites pornográficos e imorais, conteúdo de sites que violem a legislação aplicável do país de cadastro do Afiliado ou do país de cadastro dos Clientes atraídos, spam, publicidade sem a devida notificação dos Clientes sobre riscos potenciais, publicidade que viole os requisitos da legislação aplicável do país de cadastro do Afiliado ou do país de cadastro dos Clientes atraídos.
4.7. Idade.
4.7.1. Para participar do Programa, o Afiliado deve ter pelo menos 18 anos, se uma maioridade não seja estabelecida pelas leis da residência do Afiliado.
4.7.2. O Afiliado não tem o direito de direcionar sua atividade publicitária a qualquer pessoa com menos de 18 anos ou com menos da maioridade estipulada no território da atividade do Afiliado.
4.8. Países proibidos.
4.8.1. O Afiliado tem o direito de direcionar sua atividade publicitária apenas para cidadãos ou residentes dos países listados na Seção de Afiliados ou no Site. Esta lista será atualizada periodicamente, e o Afiliado é obrigado a monitorar as informações atualizadas nesta lista.
4.8.2. Qualquer Afiliado disposto a direcionar sua atividade publicitária a cidadãos ou residentes de outros países não incluídos nesta lista é obrigado a obter o consentimento prévio por escrito da Empresa.
4.8.3. O Afiliado será o único responsável por sua atividade publicitária e indenizará e isentará a Empresa de quaisquer requisitos de autoridades públicas e terceiros relacionados à violação do Afiliado da legislação aplicável sobre publicidade.
5. Proibição de marketing competitivo.
Fica esclarecido que o Afiliado não tem o direito de entrar em contato com clientes em potencial: (1) De qualquer maneira que leve à concorrência entre o Afiliado e/ou seus clientes e a Empresa em relação à promoção do Site ou Sites. Isso inclui, mas não se limita a, promoção dos sites do Afiliado por meio de outros Afiliados, promoção do(s) site(s) do Afiliado ou dos clientes do Afiliado na mesma plataforma/canal/site onde os concorrentes da Empresa são anunciados. (2) Através de quaisquer outros sistemas online, aplicativos e outras plataformas envolvidas na negociação online de natureza semelhante ou concorrente à Plataforma de negociação. (3) Usar as Marcas da Empresa (ou qualquer uma de suas variações e combinações) no nome de domínio do Afiliado (por exemplo: “olymptrade”, “tradeolymp”, “olymp-trade”, etc.). Se o Afiliado violar qualquer uma das restrições acima, a Empresa tem o direito de invalidar o Endereço URL de rastreamento atribuído a esse Afiliado. O Afiliado deverá indenizar a Empresa, seus diretores, chefes, acionistas, funcionários e os Sites de quaisquer ações judiciais ou reivindicações de terceiros em relação a tal atividade do Afiliado.
6. Links, Marcas registradas e logotipos, Direitos à informação.
6.1. Sujeito aos termos do Contrato de Afiliado, a Empresa concede ao Afiliado uma licença não exclusiva, intransferível, não atribuível e não sublicenciável para colocar no site do Afiliado os Materiais publicitários fornecidos a ele pela Empresa exclusivamente para localizar um link do site deste Afiliado que redirecione um usuário para a página do Site para cadastro de um novo Cliente (mas não para outras páginas), levando em consideração que o Afiliado seja aprovado pela Empresa para participação no Programa. Salvo acordo em contrário por escrito com a Empresa com antecedência, o Afiliado não promoverá direta ou indiretamente as Marcas da Empresa. Também é proibido demonstrar quaisquer páginas do Site ou Sites em frames.
6.2. O Afiliado e quaisquer outras partes que atuem em seu nome não têm o direito de declarar inválidos, inaplicáveis ou contestar os direitos de posse da Empresa em relação às designações da Empresa no curso de quaisquer ações legais ou audiências judiciais de qualquer natureza, e não devem realizar quaisquer ações que possam violar os direitos da Empresa às designações da Empresa, privar as designações de sua originalidade ou diminuir sua importância ou depreciar o valor intangível das designações da Empresa.
6.3. Exceto quando expressamente especificado neste Contrato de Afiliado, nenhuma disposição deste Contrato de Afiliado ou nenhuma afirmação no Site ou Sites deve ser interpretada como concessão, por implicação e como resultado de conduta anterior ou de outra forma, qualquer licença ou qualquer direito de usar qualquer uma das designações da Empresa.
6.4. Todos os Clientes serão considerados exclusivamente como clientes do Cliente da Empresa. A Empresa e o Cliente da Empresa são considerados os únicos e exclusivos proprietários do banco de dados com nomes e detalhes de contato, bem como quaisquer outros dados de clientes, incluindo aqueles Clientes para os quais o Identificador de Rastreamento é definido. O Afiliado não tem o direito de entrar em contato com o Cliente sem aprovação prévia por escrito da Empresa. Se o Afiliado, na opinião da Empresa, entrar em contato ou tentar entrar em contato com o Cliente sem a permissão prévia por escrito da Empresa, a Empresa tem o direito de cancelar imediatamente o Contrato de Afiliado e reter todas as taxas devidas ao Afiliado naquele momento. Além disso, se o Afiliado tiver recebido permissão por escrito da Empresa para entrar em contato ou se comunicar com o Cliente, mas depois disso a Empresa considerar tal contato ou comunicação contrários aos interesses da Empresa, a Empresa tem o direito de cancelar a permissão emitida anteriormente, rescindir o Contrato de Afiliado e reter todas as taxas devidas ao Afiliado naquele momento. O Afiliado concorda que a Empresa pode obter acesso às informações dos visitantes e sobre os visitantes do site do Afiliado e usar essas informações para qualquer finalidade.
7. Limitação de responsabilidade.
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A EMPRESA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, CHEFES, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS OU CONTRATADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR LUCROS CESSANTES OU VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES, OU POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, PUNITIVOS, DIRETOS OU CONSEQUENCIAIS INCORRIDOS COMO RESULTADO DE OU EM CONEXÃO COM O SITE OU SITES, SERVIÇOS AO CLIENTE DA EMPRESA, PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO OU ESTE CONTRATO DE AFILIADO (SOB QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS), INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER FALHAS OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER SOFTWARE, HARDWARE, FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO E OUTROS SISTEMAS. A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, CHEFES, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS E CONTRATADOS PERANTE O AFILIADO E QUAISQUER TERCEIROS EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA SERÁ LIMITADA AO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES: (1) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AO AFILIADO NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) MESES ANTES DO EVENTO QUE RESULTOU NA RESPONSABILIDADE OU (2) 100 USD.
8. Ausência de garantias, recuperação de danos.
8.1. NA MEDIDA DO POSSÍVEL, DE ACORDO COM AS LEIS APLICÁVEIS E NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER REGULAMENTOS QUE POSSAM SER INTERPRETADOS AO CONTRÁRIO, A EMPRESA SE ISENTA DE QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, TODAS AS GARANTIAS INDIRETAS DE NÃO VIOLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO EM RELAÇÃO A: O PROGRAMA, O SITE OU SITES, LINKS PARA O SITE OU SITES, A DISPONIBILIDADE DO SITE OU SITES E A FALTA DE ERROS, BUGS, VÍRUS OU AMEAÇAS À SEGURANÇA.
8.2. O Afiliado deverá indenizar e isentar a Empresa, seus diretores, chefes, funcionários, prestadores de serviços de e contra toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, custos, despesas, lesões e danos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de conexão direta ou indireta com a atividade do Afiliado ou o site do Afiliado ou como resultado de qualquer disputa entre o Afiliado e qualquer terceiro com relação a este Contrato de Afiliado, o Site ou Sites, a atividade do Afiliado ou os serviços prestados pela Empresa. A Empresa reserva-se o direito de reter e/ou deduzir o valor de tal compensação para a indenização da Empresa, seus diretores, chefes, funcionários, prestadores de serviços de quaisquer reivindicações decorrentes ou em conexão com quaisquer aspectos mencionados nesta Seção 8.2. A Empresa retém e/ou deduz o valor da compensação da Remuneração do Afiliado detida pela Empresa e/ou de quaisquer outros pagamentos por qualquer motivo que devam ser pagos ao Afiliado e detidos pela Empresa.
9. Declarações e garantias.
O AFILIADO RECONHECE E CONCORDA QUE LEU COMPLETAMENTE ESTE CONTRATO DE AFILIADO E CONCORDA COM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. O AFILIADO ENTENDE QUE A EMPRESA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OFERECER UM PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE NOVOS CLIENTES EM TERMOS E CONDIÇÕES DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO DE AFILIADO, PODENDO CELEBRAR CONTRATOS E REALIZAR ATIVIDADES CONJUNTAS COM OUTROS SITES QUE PRESTEM SERVIÇOS SIMILARES OU CONCORRENTES COM O SITE DO AFILIADO. O AFILIADO REALIZOU UMA AVALIAÇÃO INDEPENDENTE DO RECURSO DE PARTICIPAÇÃO EM RELAÇÃO A ESTE PROGRAMA DE AFILIADOS E NÃO SE BASEIA EM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS OU DECLARAÇÕES QUE NÃO SEJAM ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO DE AFILIADO, EXCETO AS ESPECIFICADAS NESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
10. Rescisão do Contrato de Afiliado.
10.1. Este Contrato de Afiliado entra em vigor a partir da data em que o Afiliado declara que o aceita no Formulário de Cadastro e a Empresa aprova seu registro. O Contrato de Afiliado permanecerá em vigor até seu cancelamento.
10.2. A Empresa pode cancelar o Contrato de Afiliado a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem um, após notificar o Afiliado por escrito com 7 (sete) dias de antecedência por correio eletrônico (ou por meio de anúncio publicado no Site ou Sites da Empresa se a Empresa cancelar o Contrato de Afiliado com todos os Afiliados simultaneamente), mas no caso de o Afiliado violar qualquer uma das disposições do Contrato de Afiliado, o cancelamento entra em vigor imediatamente. O Afiliado pode cancelar o Contrato de Afiliado a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem um, após notificar por escrito a Empresa com 7 (sete) dias de antecedência (por correio eletrônico ou fax).
10.3. Após o cancelamento deste Contrato de Afiliado, o Afiliado não tem direito à remuneração por novos Clientes, mas a Empresa ainda é obrigada a pagar a Remuneração do Afiliado em consideração ao Plano de Remuneração com alocação de receita ou a Parte do Plano híbrido com alocação de receita pelos Clientes cadastrados com o Identificador de Rastreamento relevante. A Empresa pagará a Remuneração do Afiliado até a data de rescisão do Contrato de Afiliado durante todo o período de aquisição de receitas com esses Clientes pela Empresa, mas não mais de 3 (três) meses depois da data de cancelamento do Contrato de Afiliado. Se o Afiliado violar qualquer uma das disposições do Contrato de Afiliado, esta Seção não será aplicável e o Afiliado não terá direito a nenhum pagamento da Empresa por qualquer motivo.
10.4. Após a rescisão deste Contrato de Afiliado por qualquer motivo, o Afiliado deve deixar imediatamente de usar todas as designações, banners e links de texto da Empresa para o Site ou Sites, e removê-los do site do Afiliado. Quaisquer nomes de domínio que contenham qualquer uma das designações da Empresa serão imediatamente transferidos para a Empresa às custas do Afiliado após a rescisão do Contrato de Afiliado por qualquer motivo. O Afiliado é obrigado a pagar à Empresa o reembolso no valor de 1.000 USD por cada dia até que tal domínio seja transferido para a Empresa. Após a rescisão do Contrato de Afiliado, as Seções do Contrato de Afiliado que limitam a responsabilidade da Empresa pelas ações do Afiliado com terceiros permanecerão em vigor, bem como as Seções sob as quais o Afiliado indeniza a Empresa da responsabilidade por suas ações, bem como todas as cláusulas do Contrato de Afiliado que são aplicáveis em relação a quaisquer ações ou omissões durante o período anterior à rescisão do Contrato de Afiliado.
11. Resolução de disputas.
11.1. As partes resolverão todas as disputas entre o Afiliado e a Empresa por meio de negociações.
11.2. Em caso de disputa, o Afiliado tem o direito de enviar uma reivindicação/reclamação à Empresa, enviar um pedido/recurso à Empresa. Todas as reivindicações/reclamações/pedidos/recursos devem ser apresentados em conformidade com os seguintes requisitos:
11.2.1. A reivindicação/reclamação/pedido/recurso deve ser apresentado por escrito.
11.2.2. A reivindicação/reclamação/pedido/recurso deve conter os dados de identidade do Afiliado, o número do Afiliado, a data e hora da ocorrência de uma situação contestável, uma breve descrição da situação contestável, as demandas do Afiliado, o valor da reivindicação e seu cálculo razoável (se a reivindicação estiver sujeita a avaliação monetária), as circunstâncias em que você baseia suas reivindicações e evidências que as apoiam, incluindo uma referência às disposições violadas deste Contrato de Afiliado na opinião do Afiliado, uma lista de documentos e outras evidências anexadas à reivindicação (reclamação) certificada pelo Afiliado, outras informações necessárias para a resolução de disputas.
11.2.3. A reivindicação/reclamação/pedido/recurso deve ser enviado pelo Afiliado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do evento em que a reivindicação relevante (reclamação) se baseia. O Afiliado concorda que qualquer atraso na apresentação de uma reivindicação (reclamação) é a base para sua rejeição.
11.2.4. A reivindicação/reclamação/pedido/recurso pode ser enviado por e-mail para [email protected] com "Affiliate program" na linha de assunto, via carta registrada ou registrada com valor declarado, bem como usando outros meios de comunicação que garantam a fixação de sua partida (incluindo o uso de fac-símile) ou entrega contra recibo. Não são aceitas reivindicações/reclamações/pedidos/recursos emitidos e enviados em outro formato.
11.3. A reivindicação/reclamação/pedido/recurso não deve conter:
11.3.1. Avaliação afetiva (emocional) da situação contestável.
11.3.2. Afirmações e observações ofensivas contra a Empresa.
11.3.3. Uso de palavrões.
11.4. Para responder à reivindicação/reclamação/pedido/recurso, a Empresa tem o direito de solicitar documentos e informações adicionais do Afiliado. A consideração da reivindicação/reclamação/pedido/recurso é realizada com base nos dados enviados pelo Afiliado e nos registros de log dos servidores da Empresa. Os registros de log dos servidores da Empresa têm prioridade absoluta sobre os demais depoimentos e provas. A Empresa não é responsável e não considera reivindicações relacionadas à indenização por danos morais e por danos à expectativa.
11.5. A Empresa pode rejeitar a reivindicação/reclamação/pedido/recurso em caso de não conformidade com os termos e condições desta Seção.
11.6. O prazo para consideração da reivindicação/reclamação/pedido/recurso pela Empresa não é superior a 10 dias úteis da data de apresentação.
11.7. Além do procedimento fornecido para resolução de disputas, o Afiliado tem o direito de entrar com uma ação judicial sujeita ao procedimento obrigatório de resolução de disputas pré-julgamento. O procedimento de resolução de disputas pré-julgamento é considerado cumprido se: a) o formato e o conteúdo da reivindicação satisfizerem os requisitos do Contrato de Afiliado. b) a reivindicação for enviada para o endereço de registro da Empresa. c) o Afiliado tiver uma confirmação do recebimento da reivindicação pela Empresa. d) o período de resposta da reivindicação tiver expirado. O período de resposta da reivindicação é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de recebimento da reivindicação pela Empresa.
11.8. Em caso de disputas, a Empresa reserva-se o direito de bloquear, no todo ou em parte, o cadastro de novos Clientes atraídos pelo Afiliado, restringir o acesso à Seção de Afiliados e tomar quaisquer outras ações a seu exclusivo critério para resolver essas disputas ou até que as Partes cheguem a um acordo provisório.
12. Dados confidenciais e pessoais
Para efeitos desta seção, as seguintes definições serão aplicadas:
Legislação de Proteção de Dados: a Lei de Proteção de Dados (DPA) e qualquer outra legislação local das Ilhas Virgens Britânicas, conforme aplicável.
Dados pessoais ou informações pessoais representam qualquer informação sobre um indivíduo a partir da qual essa pessoa possa ser identificada. Elas não incluem dados em que a identidade foi removida (conhecidas como "dados anônimos").
O Afiliado compromete-se e confirma à Empresa que deve, em todos os momentos:
Cumprir suas obrigações sob a Legislação de Proteção de Dados aplicável com relação a qualquer processamento de Dados Pessoais que será realizado dentro do contexto deste Contrato.
Às suas próprias custas, assegurar que cumpre e presta qualquer assistência que possa ser necessária à Empresa para cumprir os requisitos da Legislação de Proteção de Dados e requisitos regulamentares em vigor de tempos em tempos relacionados ao uso de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, (a) a DPA e (b) quaisquer leis, regulamentos e/ou legislações secundárias implementados a nível nacional.
A Empresa tem o direito, sem aviso prévio ao Afiliado, de divulgar e/ou consentir com a divulgação de dados pessoais, incluindo, sem limitação, os dados fornecidos neste documento, quaisquer dados relacionados a informações confidenciais e/ou detalhes das transações do Afiliado (i) para cumprir os requisitos das autoridades reguladoras das Ilhas Virgens Britânicas (conforme aplicável) e/ou (ii) a bancos e outras instituições financeiras, a seus auditores/consultores, empresas pertencentes ao grupo de empresas às quais a Empresa pertence, às empresas afiliadas da Empresa e/ou a qualquer outra empresa que possa ser direta ou indiretamente controlada pela Empresa, com o objetivo de facilitar a execução deste contrato, desde que estejam informados e comprometidos com a confidencialidade das informações comunicadas. Todos os dados pessoais do Afiliado serão processados em estrita conformidade com as disposições da Legislação de Proteção de Dados.
A Empresa tratará todos os dados pessoais fornecidos sob os termos deste Contrato de acordo com as leis e regulamentos relevantes para a proteção de dados pessoais.
A Empresa, por meio do envolvimento de outra pessoa jurídica, coleta e processa os dados pessoais de uma pessoa física relacionada aos Afiliados, incluindo, sem limitação, os dados solicitados exclusivamente para os fins deste Contrato e da exigência das leis e/ou regulamentos aplicáveis. O Afiliado declara e garante, e a Empresa confia em tais declarações e garantias, que o consentimento de qualquer pessoa física (diretores, titulares beneficiários finais, acionistas e/ou signatários autorizados de um Afiliado que seja uma pessoa jurídica) de cujos dados pessoais foram enviados à Empresa, foi fornecido livremente e que qualquer pessoa física está bem informada e consente com as disposições de divulgação deste Contrato.
Sujeito à cláusula 12, as Partes concordam em manter confidenciais e não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais fornecidas pela outra Parte nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, as informações a serem fornecidas nos termos deste Contrato e/ou todas as comunicações, documentação ou outras informações trocadas entre elas, tanto durante a vigência do Contrato quanto após seu término.
O Afiliado reconhece e aceita que leu e aceitou a Política de Privacidade que pode ser encontrada no site da Empresa. Para os fins deste parágrafo, o termo Cliente na Política de Privacidade deve ser interpretado como incluindo o termo Afiliado.
13. Disposições gerais.
A Empresa e o Afiliado são prestadores independentes, e nenhuma disposição deste Contrato deve ser interpretada como a criação de uma parceria, uma joint venture ou relacionamento de agência entre as Partes, como uma transferência de direitos ao Afiliado para fazer quaisquer declarações em nome da Empresa ou fazer uma publicação de qualquer informação relacionada à Empresa, ou como a proibição da Empresa do uso de quaisquer sites semelhantes ou concorrentes com os sites do Afiliado. O Afiliado declara que, ao aceitar este Contrato de Afiliado, concorda em receber as notificações da Empresa por telefone, fax, SMS ou e-mail contendo notícias, avisos e outros materiais comerciais sobre o Site ou Sites e serviços relacionados. O Afiliado reconhece que a Empresa não é obrigada a obter o consentimento prévio do Afiliado (por escrito ou oral) antes de enviar tais notificações ao Afiliado, mas a Empresa deixará imediatamente de enviar tais notificações se o Afiliado notificar a Empresa por escrito da relutância em continuar a receber tais materiais. Este Contrato de Afiliado constitui a descrição completa de todos os termos e condições do contrato entre o Afiliado e a Empresa, cancela todos os acordos preliminares orais ou escritos sobre o assunto deste Contrato de Afiliado e se aplica como um complemento a quaisquer termos e condições estabelecidos no Site ou Sites (por exemplo, a Política de Privacidade da Empresa), a menos que expressamente declarado de outra forma neste Contrato de Afiliado. A Empresa pode alterar qualquer um dos termos deste Contrato de Afiliado, incluindo, mas não se limitando aos termos da Remuneração do Afiliado a qualquer momento, a seu exclusivo critério. As alterações entram em vigor a partir do momento da publicação do texto alterado do Contrato de Afiliado no Site ou Sites. Se o Afiliado considerar tais alterações inadmissíveis, a única opção disponível para o Afiliado é rescindir este Contrato de Afiliado. Este Contrato de Afiliado será regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. O Afiliado concorda em obedecer às leis desta jurisdição única e exclusiva e em resolver qualquer disputa decorrente deste Contrato de Afiliado ou em conexão com ele. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato de Afiliado, incluindo qualquer questão referente à sua existência, validade ou rescisão, será encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de acordo com as Regras da LCIA, cujas Regras são consideradas incorporadas por referência a esta cláusula. Se qualquer disposição deste Contrato de Afiliado for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição deverá ser interpretada como alterada, cumprindo o máximo possível com a disposição original, e todas as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. A não exploração ou o não exercício de qualquer direito ou disposição deste Contrato de Afiliado não constituirá uma renúncia desse direito ou disposição. Os nomes das seções devem ser usados no Contrato de Afiliado apenas por conveniência e não podem ser usados para fins de interpretação do Contrato de Afiliado. Este Contrato de Afiliado e as obrigações do Afiliado não podem ser atribuídos pelo Afiliado por lei ou por outros motivos. A Empresa pode ceder este Contrato de Afiliado a qualquer parte a qualquer momento.
Para testar a experiência da plataforma de negociação do Cliente da Empresa, a Empresa pode fornecer ao Parceiro uma conta de teste. O Parceiro está estritamente proibido de depositar e sacar fundos de tal conta. Em caso de violação da presente cláusula, a Empresa terá o direito de rescindir o Contrato imediatamente e reter a remuneração do Parceiro na íntegra.
Em caso de violação do Afiliado de quaisquer cláusulas abaixo, incluindo, mas não se limitando a violações das cláusulas 2, 3.9, 3.10, a Empresa reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta do Afiliado, restringir o acesso ao Programa de Afiliados e confiscar todos os fundos a pagar ao Afiliado.
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